PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – PROCESSO TCM Nº 03486E18 – DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2017, pelo Sr. Antonio Joilson Carneiro Rios, Prefeito Municipal de PÉ DE SERRA todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 03486e18, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;

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