PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTASPROCESSO TCM Nº 05051E19 – DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando as irregularidades praticada pelo Sr. ANTÔNIO JOÍLSON CARNEIRO RIOS, gestor da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA, durante o exercício financeiro de 2018, todas elas devidamente registradas no processo de prestação de contas E-TCM nº 05051e19 sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;

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