Art. 1° – Fica concedido o título de Cidadã Pedesserrense a Senhora, MARLY REGINA BRIZOLA pelos relevantes serviços prestados no Município de Pé de Serra, Estado da Bahia. Art. 2° – O Títuio de Cidadã será entregue a homenageada em Sessão Especial a ser realizada no dia e horário preestabelecido pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Pé de Serra, Estado da Bahia.