PROCESSO TCM Nº 07897E23 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 – DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO PCO07897e23APR

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos artigos 71, inciso VIII, da Constituição da República, 91, inciso XIII, da Constituição Estadual, 68, 71 e 76 da Lei Complementar nº 06/91 e 206, § 3º da Resolução nº 1.392/2019; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos das normas constitucionais, legais e regimentais acima mencionadas; Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Gestor, Sr. Edgar Carneiro Miranda, Prefeito do Município de Pé de Serra ao longo do exercício financeiro de 2022, devidamente constatadas e registradas no processo de Prestação de Contas nº 07897e23, apreciado pelo Plenário, nesta data, oportunidade em que foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sem que tivessem sido satisfatoriamente sanadas as irregularidades a seguir enumeradas:

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