PARECER PRÉVIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA. EXERCÍCIO DE 2020. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, emite Parecer Prévio, opinando pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, as contas do Prefeito do Município de PÉ DE SERRA, Sr. Antônio Joilson Carneiro Rios, exercício financeiro 2020.