A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 37, incisos X e XI , da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 75 e 85 da Lei Municipal nº 675, de 19 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos integrantes do quadro funcional próprio da Câmara de Vereadores do Município de Pé de Serra, Estado da Bahia