A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 29, V, VI, 29-A, 37, Xe 39, 8 4º, da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 719, de 06 de setembro de 2024, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova a seguinte lei: Art. 1º — Fica revisado a partir de 1º de janeiro de 2026, o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pé de Serra, Estado da Bahia, fixado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 719, de 06 de setembro de 2024, pelo índice do IPCA acumulado no exercício de 2025, correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento)