Art. 1º Fica instituído no Município de Pé de Serra, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026. Art. 2º O Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2026, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.