PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 059/2026

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Pé de Serra, o Programa “SERVIDORES DO ANO DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA”, destinado a reconhecer e valorizar os servidores públicos municipais que se destacarem pelo desempenho, dedicação, comprometimento e contribuições relevantes para a prestação dos serviços públicos à comunidade.

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