MENSAGEM DE VETO N° 005/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pé de Serra, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e do art. 322 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pé de Serra/BA (Resolução n° 06, de 09 de junho de 2022), decidi VETAR TOTALMENTE, por vício de inconstitucionalidade, por contrariedade ao interesse público e por vício de ordem financeira, o Projeto de Lei n° 42/2025, de autoria parlamentar, que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município e dá outras providências”, aprovado por essa Casa Legislativa e encaminhado à sanção por meio do Oficio n° 115/26.

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