Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Pé de Serra,
Bahia, instituído pela Lei Municipal nº 509 /2015, de 18 de junho de 2015, e dá outras
providências”, estabelecendo novo prazo para a conclusão do atual ciclo e adequando sua
temporalidade às diretrizes nacionais.
A proposição apresentada busca alinhar a vigência do PME de Pé de Serra, Bahia, ao
novo calendário estabelecido em âmbito nacional pela Lei nº 14.934/2024, que prorrogou a
vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Como também garantir
que o novo PME para o decênio 2026 – 2036 seja elaborado em consonância com as diretrizes
do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional,
através do PL nº 2.614/2024, assegurando o alinhamento das políticas educacionais entre as
instâncias federativas.
Considerando a excepcional relevância da matéria e o término da vigência do atual
PME e de Pé de Serra, Bahia, Bahia, solicito a tramitação deste Projeto de Lei em Regime
de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua célere
apreciação e aprovação.