ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
O art. 12, § 30 da Lei Complementar n°. 101 determina que o Poder Executivo de cada ente coloque à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Em cumprimento a esta determinação encaminhamos a V. Exa. o documento em anexo, que trata da Estimativa da Receita para o exercício financeiro de 2025, dado imprescindível quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o referido exercício. Na oportunidade, esclarecemos que a estimativa da receita foi elaborada utilizando os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, na forma determinada pela Portaria Conjunta STN/SOF N°. 03 de 14 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. de 16.10.2008, que aprova os manuais de Receitas Nacional e Despesa Nacional e Portaria Interministerial STNISOF n° 163 de 4 de maio de 2001 ambas atualizadas pela Portaria S—N/MF n° 700, de 7 de julho de 2023 que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária.