DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO -GET A SERVIDOR PUBLICO MUNICICPAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE PE DE SERRA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
Art. 1º – Fica concedida a Gratificação Especial de Trabalho -GET. No percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico da servidora MARIA ERCÍLIA CARNEIRO
Leia-se:
Art. 1º – Fica concedida a Gratificação Especial de Trabalho -GET. No percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico da servidora MARIA ERCÍLIA CARNEIRO LOPES.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Pé de Serra, Estado da Bahia, em 04 de julho de 2024.