A presente Emenda Aditiva tem como objetivo incluir na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para os exercícios de 2025/2026 a previsão expressa de emendas parlamentares impositivas, como instrumento essencial para reforçar a atuação dos Legisladores Municipais na formulação e implementação das políticas públicas, destinando recursos para atender necessidades locais específicas apontadas diretamente pelos representantes da população. Nos termos do disposto no art. 190 da Lei Orgânica Municipal de Pé de Serra, as emendas ao orçamento anual, apresentadas pelos membros do Poder Legislativo, devem respeitar a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a execução obrigatória das emendas impositivas assegura que recursos devidamente alocados pelos vereadores para demandas locais sejam efetivamente realizados pelo Poder Executivo, contribuindo assim para a descentralização da aplicação de recursos públicos e a democratização da gestão.