OFICIO Nº 006/2025 – SEC/CAM/PS

Prezado Vereador, Com os cordiais cumprimentos, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, com vistas a iniciarmos os trabalhos legislativos atendendo as normas regimentais, notadamente os Art. 45, 69, e 72 da Resolução venho solicitar ao nobre vereador no prazo de 72h, em documento devidamente assinado as seguintes informações: 1. O nome parlamentar de […]

Início aos trabalhos deste milênio com um evento solene!

“Em 06 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal deu início aos trabalhos deste milênio com um evento solene, marcando um momento muito especial para toda a comunidade pedeserrense. Um marco de dedicação, união e progresso para o nosso povo! #InícioDosTrabalhos #CâmaraMunicipal #PEdeSerra #MomentoEspecial”

DECRETO Nº 08, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica nomeado o senhor PAULO FALCONERY RIOS, CPF: 569.XXX.XXX-49, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-7, da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Pé de Serra/BA.

DECRETO Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica nomeado o senhor VITÓRIO RENATO DE SOUZA OLIVEIRA NETO, CPF: 077.XXX.XXX-37, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-7, da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Pé de Serra/BA.

DECRETO Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica nomeado o senhor CARLOS GEOVAN RIOS DE ARAÚJO, CPF: 511. XXX.XXX – 34, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de […]

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 – TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica ao plenário, comissões permanentes e temáticas do Poder Legislativo Municipal na elaboração de projetos de lei, emendas, decretos legislativos, resoluções, portarias, atos normativos de qualquer natureza, análise de mensagens, tudo de acordo a legalidade e constitucionalidade do Ordenamento Jurídico Brasileiro para atender […]